Gilmar determina participação de Renan Santos em debate da TV Globo

 Gilmar Mendes determina que Globo inclua Renan Santos em debate



O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a TV Globo inclua o candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no debate da TV Globo, marcado para a noite desta quinta-feira (1º).

A decisão veio horas depois de a ministra Cármen Lúcia, também do STF, negar um pedido do partido para que o candidato ao Palácio do Planalto participasse do confronto entre presidenciáveis.

Antes disso, na quarta (30), o candidato à Presidência teve o seu primeiro pedido negado pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques.

O último debate do primeiro turno deve ter as participações de Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo).


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate promovido pela TV Globo, marcado para as 21h30. A decisão representa uma reviravolta na disputa judicial travada pelo candidato para participar do último encontro entre presidenciáveis antes do primeiro turno.

Gilmar atendeu a um pedido apresentado pelo Solidariedade para estender a Renan os efeitos de uma decisão anterior do ministro sobre liberdade de expressão no período eleitoral. O partido pediu que fosse cassada a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia rejeitado a inclusão do candidato, e que a Globo fosse obrigada a assegurar sua participação na vaga aberta após a desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  

Gilmar também afirmou que a Globo criou uma "legítima expectativa" de participação de Renan ao incluí-lo anteriormente em entrevistas e sabatinas de sua cobertura eleitoral, inclusive no Jornal Nacional. Para o ministro, houve "comportamento contraditório da emissora responsável pela organização do debate", em violação ao princípio da boa-fé objetiva.

O pedido foi apresentado em uma ação na qual Gilmar havia derrubado, em maio, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinou a retirada de uma manifestação política sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A defesa do Solidariedade argumentou que o caso de Renan também envolve os limites da intervenção estatal no debate eleitoral e princípios como liberdade de expressão, pluralismo político e direito à informação.

Na decisão, o ministro destacou que a Globo estabeleceu como regra que, em caso de desistência, poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles que não tinham participação assegurada pela legislação. Renan aparece com 3% e é o primeiro colocado entre os candidatos nessa situação.

"Uma vez que o candidato Renan Santos (Missão) atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora", disse Gilmar.

A ofensiva no Supremo ocorreu depois de Renan sofrer derrotas em outras duas frentes nesta quinta-feira. Mais cedo, Nunes Marques havia mantido o candidato fora do debate ao negar uma tutela de urgência apresentada pelo Missão e por Renan no TSE. Depois, a ministra Cármen Lúcia também rejeitou uma tentativa de levar a discussão ao STF.

No TSE, Nunes Marques reconheceu que Renan preenchia o critério objetivo previsto nas regras estabelecidas pela Globo para a hipótese de desistência de um dos participantes. O candidato do Missão tem 3% na pesquisa Quaest de 28 de setembro e era o mais bem colocado entre aqueles que não estavam originalmente contemplados pelos critérios legais de participação. O presidente do TSE, contudo, entendeu que essa condição não equivalia a um convite da emissora.  

As regras registradas pela Globo no TSE preveem que, caso um candidato desista, a emissora poderá, "a seu exclusivo critério", convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles que não atendem aos critérios previstos na legislação eleitoral. Com a desistência de Lula, Renan passou a ocupar essa posição.  

No pedido a Gilmar, o Solidariedade contestou justamente a interpretação dada por Nunes Marques a essa cláusula. Segundo o partido, uma vez estabelecido pela própria emissora um critério objetivo para preencher a vaga aberta por desistência, não seria possível deixar de aplicá-lo sem justificativa. A petição ressalta que a própria decisão do presidente do TSE reconheceu que Renan era o único candidato que preenchia o critério.  

Os advogados também alegaram urgência, já que o debate ocorre nesta quinta e o primeiro turno está marcado para domingo. Segundo o pedido, uma decisão posterior não poderia reparar a exclusão do candidato do último debate presidencial em rede nacional antes da votação.




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